Descubra se a empresa ou o patrão
estão respeitando todos os direitos que você tem.
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Experiência em todos os tipos de casos. Saiba se você deixou de receber algum direito, hora-extra, férias, 13º, FGTS, rescisão, seguro desemprego, acidente de trabalho, dentre outros. Atendemos a todas as demandas da área Trabalhista. Agimos rápido para levantar o valor que você pode receber. Fale com nosso especialista para mais informações.
● Problemas na Rescisão do Contrato
● FGTS Não Depositado
● Trabalho Sem Carteira Assinada
● Acordos Trabalhistas
● Hora Extra, Férias e 13º Não Pagos
● Insalubridade & Periculosidade
● Verbas Rescisóriasㅤ
● Atraso ou Redução de Salário
● Dispensa Discriminatória
● Maus Tratos, Assédio e Dano Moral
● Acidente de Trabalho & Doença Ocupacional
● Desvio de Função
● Desrespeito à Convenção ou Acordo Coletivo
● Estabilidade da Gestante
● Diversos Outros
Você irá conversar diretamente com um advogado.
Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.
Nossos clientes estarão cientes de todas as informações e decisões referentes ao seu caso.
Nós vamos acompanhar sua ação judicial, e te avisar sempre que houver novidades.
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Carvalho Russo Advogados é um escritório especializado em assessoria jurídica de demandas que envolvem Ações Trabalhistas. Fundado a 12 anos, com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto de seus clientes. Já conduzimos mais de 1.700 processos e contamos com profissionais altamente capacitados em direito de bancário, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
Nosso objetivo é fornecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas para cada cliente, com ética, transparência e compromisso. Acreditamos que a advocacia é uma ferramenta fundamental para a justiça e a proteção dos direitos dos nossos clientes.
Temos um compromisso com a excelência em nossos serviços, e estamos constantemente atualizando nossos conhecimentos e habilidades para garantir que possamos oferecer a melhor assistência possível para nossos clientes. Além disso, estamos comprometidos com o uso de tecnologia avançada e métodos inovadores para tornar nosso trabalho mais eficiente e eficaz.
Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência e atendimento humanizado.
Outro ponto importante a ser destacado é que o escritório mantém uma relação de sigilo, entre cliente e advogado.
Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal.
Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.
Em regra, é quando a jornada de trabalho se estende por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, circunstância que pode conferir ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de, pelo menos, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A ação trabalhista deve ser proposta, em regra, no local em que foi exercida a função (artigo 651 CLT). Existem, contudo, alguns casos especiais: a) agentes ou viajantes comerciais, que podem propor a ação na vara do trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a vara do trabalho da localidade em que o empregado tenha domicílio ou da localidade mais próxima (artigo 651, §1º); b) no caso de empregador que promovia atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado poderá propor a ação no local em que celebrou o contrato de trabalho ou no local da prestação dos respectivos serviços (artigo 651, §3º, da CLT).
A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!
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